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As regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, pensar e sentir

As regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, pensar e sentir determinam um conjunto de "coisas" exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade. Essas "coisas" são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta "coisa" dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais. Devendo-se aplicar à generalidade que serve para caracterizar este fenômeno sociológico. A exterioridade, ou seja, os padrões devem ser exteriores ao indivíduo e independentes de sua consciência. E a coercividade relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los. OTTMAR, T. Sociologia: textos e contextos. Canoas: Editora ULBRA, 2005 (adaptado). O conceito sociológico descrito por Émile Durkheim no texto refere-se a) ao fato social. b) à luta de classes.

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Neste trecho está descrito de maneira sucinta o conceito de Fato Social.

Para Durkheim a sociologia é a ciência que se dedica a estudar este tipo de objeto social que está na base das diferenças observáveis entre países e sociedades, tendo ele inaugurado a sociologia enquanto disciplina acadêmica ao publicar o seu estudo sobre o fenômeno do suicídio.

Durkheim observava que o suicídio, apesar de um fenômeno aparentemente individual e subjetivo, apresentava  tendências semelhantes em países semelhantes, e se mantinha, em taxas relativas, em diferentes períodos da história, e passou a investigá-lo como estrutura da realidade e forma de explicar as diferenças entre países.